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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000119 (08/02/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária. 01822757-31.2016.4.02.5101 ? 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro. - Processo INPI n.º 52400.018849/2017-87. - (...) Por todo o exposto, DEFIRO, parcialmente, os pedidos de antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do artigo 173 e seu parágrafo único da LPI, para determinar, tão somente:(1) a suspensão dos efeitos da cessão das seguintes marcas, bem como da averbação da titularidade das mesmas: "EIGHT GOLD" (n.º 828.753.997), "EIGHT SILVER (n.º828.754.004), "EIGHT" (n.º829.493.603), "BELLAVANA" (n.º829.927.913), "BAHAMAS" (n.º 830.245.359), "EI8HT FILTER DE LUXE" (n.º 830.275.967), "CALYPSO" (n.º830.339.671), "EI8HT GOLD" (n.º 902.589.016), "EI8HT SILVER" (n.º902.589.105"), "B BELLAVANA 2000" (n.º 902.987.305), "B BELLAVANA 2000" (n.º 902.987.330), "B BELLAVANA 2014" (n.º 902.987.372), "B BELLAVANA 2014" (n.º 903.1
Sobre a marca
- Titular
- VALLEN USA LLC
- Procurador ou escritório
- Bicudo e Sborgia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
21Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de caducidade
Anulação de despacho (em petição)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
- RPI nº 2407JudicialEsta publicação21/02/2017
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.