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Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018

YAGE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2478, 3 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca YAGE
Processo INPI
828237190
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170299673 (24/11/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Carlos Eduardo Gomes da Silva Cessionário: SEJA BELA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP

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Sobre a marca

Titular
SEJA BELA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP
07.778.528/0001-35
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2868Judicial23/12/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2537Recurso provido20/08/2019

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2531Renovação09/07/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2497Exigência13/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2478PetiçãoEsta publicação03/07/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2381Recurso23/08/2016

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2360Caducidade29/03/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  9. RPI nº 2303Caducidade24/02/2015

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2026Registro03/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2009Deferimento07/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1937Sobrestamento19/02/2008

    Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  13. RPI nº 1845Publicação16/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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YAGE, Petição na RPI nº 2478 | TrademarkIQ