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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

YAGE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
828237190
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850160111293 (30/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): YAGE - COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. Procurador: Carlos Eduardo Gomes da Silva Detalhes do despacho:Deve o titular SEJA BELA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ? EPP apresentar documentos complementares que comprovem que não houve a interrupção do uso da marca, no período de investigação, de 14/01/2010 até 14/01/2015 ou justificar o desuso da marca por razões legítimas. Os documentos devem estar datados e apresentar a marca concedida, sem a alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Se for o caso, apresentar também o contrato de licenciamento de uso da marca assinado pelo titular do registro da marca em exame, no período de investigação.

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Sobre a marca

Titular
SEJA BELA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP
07.778.528/0001-35
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2868Judicial23/12/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2537Recurso provido20/08/2019

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2531Renovação09/07/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2497ExigênciaEsta publicação13/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2381Recurso23/08/2016

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2360Caducidade29/03/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  9. RPI nº 2303Caducidade24/02/2015

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2026Registro03/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2009Deferimento07/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1937Sobrestamento19/02/2008

    Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  13. RPI nº 1845Publicação16/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.