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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018

SORVETERIA SONHO DE VERÃO MARÍLIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2477, 26 de junho de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca SORVETERIA SONHO DE VERÃO MARÍLIA
Processo INPI
911926542
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.

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Sobre a marca

Titular
R. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
18 de novembro de 2016
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2891Caducidade02/06/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2876Caducidade18/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2768Caducidade23/01/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2499Registro27/11/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2490Deferimento25/09/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2477ExigênciaEsta publicação26/06/2018

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2396Publicação06/12/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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