Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
SORVETERIA SONHO DE VERÃO MARÍLIA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- R. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
7- RPI nº 2891CaducidadeEsta publicação02/06/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)