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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026

SORVETERIA SONHO DE VERÃO MARÍLIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2891, 2 de junho de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
911926542
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
R. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
18 de novembro de 2016
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2891CaducidadeEsta publicação02/06/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2876Caducidade18/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2768Caducidade23/01/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2499Registro27/11/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2490Deferimento25/09/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2477Exigência26/06/2018

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2396Publicação06/12/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)