Zendai Japanese Food
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz bandeira do Japão, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817749322 (GENDAI), Processo 824726537 (GENDAI), Processo 824726545 (GENDAI), Processo 824726570 (GENDAI), Processo 817749330 (GENDAI), Processo 822173670 (GENDAI), Processo 817749314 (GENDAI), Processo 824726553 (GENDAI) e Processo 824726561 (GENDAI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de c
Sobre a marca
- Titular
- ANDERSON KIYOSHI MORIKI - ME
- 23.412.584/0001-08
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2477IndeferimentoEsta publicação26/06/2018
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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