IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz bandeira do Japão, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817749322 (GENDAI), Processo 824726537 (GENDAI), Processo 824726545 (GENDAI), Processo 824726570 (GENDAI), Processo 817749330 (GENDAI), Processo 822173670 (GENDAI), Processo 817749314 (GENDAI), Processo 824726553 (GENDAI) e Processo 824726561 (GENDAI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2477
26/06/2018