PRIMOR DO BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827836139 (MOINHO PRIMOR), Processo 827836147 (P PRIMOR), Processo 811595790 (PRIMOR) e Processo 814267467 (P PRIMOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluída do texto final da especificação de produtos a expressão "indústria de plásticos injetáveis", por ser inadequada à classe de produto.
Sobre a marca
- Titular
- PRIMOR DO BRASIL LTDA EPP
- 03.063.855/0001-50
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
3- RPI nº 2477IndeferimentoEsta publicação26/06/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)