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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018

DELLAMED

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2477, 26 de junho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

DELLAMED
Processo INPI
911792775
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DELLAMED COMÉRCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES EIRELI - EPP
11.666.105/0001-09
Procurador ou escritório
Atom Advogados
Data de depósito
20 de outubro de 2016
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2601Petição10/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2480Registro17/07/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2477DeferimentoEsta publicação26/06/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2415Oposição18/04/2017

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2392Publicação08/11/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)