Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018
NUTELÍCIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- C. PRASNIEVSKI EIRELI
- 32.548.993/0001-27
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2477DeferimentoEsta publicação26/06/2018
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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