Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018
NUTELÍCIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- C. PRASNIEVSKI EIRELI
- 32.548.993/0001-27
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2487RegistroEsta publicação04/09/2018
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)