Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018
CRISTALUX
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Cristalux Iluminação LTDA
- 28.968.436/0001-98
- Procurador ou escritório
- Pedra & Franco Advogados
- Data de depósito
- 8 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2477RegistroEsta publicação26/06/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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