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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018

CRISTALUX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2465, 3 de abril de 2018NominativaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

CRISTALUX
Processo INPI
911303707
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Cristalux Iluminação LTDA
28.968.436/0001-98
Procurador ou escritório
Pedra & Franco Advogados
Data de depósito
8 de julho de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2631Nulidade08/06/2021

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2504Nulidade02/01/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2477Registro26/06/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2465DeferimentoEsta publicação03/04/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2378Publicação02/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)