SÉRGIO FRANCO TESTES RÁPIDOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Não consta autorização para registrar como marca o nome civil "Sergio Franco" na documentação apresenta na petição de cumprimento de exigência. Daí a nova exigência.
Sobre a marca
- Titular
- DASA
- 61.486.650/0001-83
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 28 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
14Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2477ExigênciaEsta publicação26/06/2018
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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