LIDERANÇA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170060507 (22/03/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): Liderança Conservação e Serviços Ltda Detalhes do despacho:Sede alterada.
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170046447 (06/03/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .
Sobre a marca
- Titular
- Liderança Conservação e Serviços Ltda
- 26.187.039/0001-53
- Procurador ou escritório
- R. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de outubro de 1997
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2477Petição26/06/2018
Indeferimento da petição
- RPI nº 2477PetiçãoEsta publicação26/06/2018
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.