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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2000

LIDERANÇA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: especifique o(s) produto(s)/serviço(s) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na classificação internacional de produtos/serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) retribuição(ões) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). recolha, também, a retribuição estabelecida para cumprimento de exigência..
RetificaçãoRPI nº 1536, 13 de junho de 2000MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca LIDERANÇA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS
Processo INPI
820368202
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

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Sobre a marca

Titular
Liderança Conservação e Serviços Ltda
26.187.039/0001-53
Procurador ou escritório
R. E. (pessoa física)
Data de depósito
17 de outubro de 1997

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2855Renovação23/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2705Judicial08/11/2022

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2421Caducidade30/05/2017

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2391Renovação01/11/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1846Registro23/05/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1845Judicial16/05/2006

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1614Judicial11/12/2001

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  11. RPI nº 1536RetificaçãoEsta publicação13/06/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  12. RPI nº 1509Deferimento07/12/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1419Publicação03/03/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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