Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
Saúde Extreme
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Saúde Extreme
- Processo INPI
- 911949658
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a exclusão dos termos "produtos naturais", "artesanatos" e "suvenires", genéricos para fins de classificação, e com a inclusão da ressalva [alimentares] para "suplementos".
Sobre a marca
- Titular
- DANIELLE BERNANRDO DE OLIVEIRA
- 12.951.733/0001-90
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2476DeferimentoEsta publicação19/06/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência de pagamento