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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

Saúde Extreme

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Saúde Extreme
Processo INPI
911949658
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a exclusão dos termos "produtos naturais", "artesanatos" e "suvenires", genéricos para fins de classificação, e com a inclusão da ressalva [alimentares] para "suplementos".

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Sobre a marca

Titular
DANIELLE BERNANRDO DE OLIVEIRA
12.951.733/0001-90
Data de depósito
23 de novembro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2512Arquivamento26/02/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2476DeferimentoEsta publicação19/06/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2402Publicação17/01/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  4. RPI nº 2397Exigência13/12/2016

    Exigência de pagamento