Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
LOUP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão da ressalva [fornecimento para consumo imediato] para "bebidas".
Sobre a marca
- Titular
- D M & F Comércio de Alimentos Ltda
- 26.398.174/0001-48
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2476DeferimentoEsta publicação19/06/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)