Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
AMANTIFLORE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
AMANTIFLORE
- Processo INPI
- 911935908
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGROPECUÁRIA SÃO JOSÉ EIRELI EPP
- 19.905.370/0001-04
- Procurador ou escritório
- Mesquita Ribeiro Advogados
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2476DeferimentoEsta publicação19/06/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)