Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019
AMANTIFLORE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
AMANTIFLORE
- Processo INPI
- 911935908
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AGROPECUÁRIA SÃO JOSÉ EIRELI EPP
- 19.905.370/0001-04
- Procurador ou escritório
- Mesquita Ribeiro Advogados
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2514RegistroEsta publicação12/03/2019
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)