Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
SEMEAR CONSULTORIA TÉCNICA AMBIENTAL E RURAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SEMEAR CONSULTORIA TECNICA AMBIENTAL E RURAL LTDA - ME
- 18.165.836/0001-01
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2476DeferimentoEsta publicação19/06/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)