Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018
SEMEAR CONSULTORIA TÉCNICA AMBIENTAL E RURAL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SEMEAR CONSULTORIA TECNICA AMBIENTAL E RURAL LTDA - ME
- 18.165.836/0001-01
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2486RegistroEsta publicação28/08/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)