FELIX E RABELO INOVA IMPLANTES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Exigência de mérito publicada na RPI 2461 cumprida insatisfatoriamente. Portanto, apresente autorizações expressas para registrar como marca ambos os nomes civis presentes na etiqueta, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). As autorizações deverão estar assinadas por ambas as pessoas físicas tendo em vista este ser um direito personalíssimo. Saliente-se que a mera presença dos referidos nomes no contrato social não é suficiente para superar a proibição fixada pelo inciso acima mencionado. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores
Sobre a marca
- Titular
- FELIX E RABELO LTDA ME
- 23.538.837/0001-94
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 5 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2476ExigênciaEsta publicação19/06/2018
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)