Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
ARMOR BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ARMOR BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FITAS PARA IMPRESSÃO LTDA
- 08.979.043/0001-72
- Procurador ou escritório
- I. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2476DeferimentoEsta publicação19/06/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)