ARMOR BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI (registro 824657357), esclareça a divergência entre os nomes e endereços de Armor S.A (de mesmo grupo econômico do requerente do presente pedido) e os do titular do registro em questão, promovendo, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico, não bastando a mera declaração de tal condição.
Sobre a marca
- Titular
- ARMOR BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FITAS PARA IMPRESSÃO LTDA
- 08.979.043/0001-72
- Procurador ou escritório
- I. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2451ExigênciaEsta publicação26/12/2017
Exigência de mérito
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)