Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
IDREAM
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- IDREAM VENDAS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA EPP
- 12.599.757/0001-22
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6- RPI nº 2476RegistroEsta publicação19/06/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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