Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018
IDREAM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IDREAM VENDAS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA EPP
- 12.599.757/0001-22
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)