SANTO ANDRÉ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180144421 (22/05/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): SANDRE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME Procurador: Edvaldo Luis Alves Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- SANDRE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME
- 14.318.585/0001-05
- Procurador ou escritório
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de maio de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2476PetiçãoEsta publicação19/06/2018
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.