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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

SANTO ANDRÉ

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828628653
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

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Sobre a marca

Titular
SANDRE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME
14.318.585/0001-05
Procurador ou escritório
E. A. (pessoa física)
Data de depósito
5 de maio de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2474Registro05/06/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2360Petição29/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2047Exigência30/03/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1933Oposição22/01/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1863Publicação19/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.