(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

MIRANDELA AZEITE DE OLIVEIRA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
821535544
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850180126506 (07/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): ESPAÇO DA VILA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI - EPP Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento do pedido de alteração de nome

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
KHAMEL REPRESENTAÇÕES, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
49.337.108/0001-63
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de agosto de 1999
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2815Extinção17/12/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2644Recurso negado08/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2476RecursoEsta publicação19/06/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2348Petição05/01/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2289Petição18/11/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1738Registro27/04/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1724Deferimento20/01/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1614Transferência11/12/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1499Publicação28/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.