MIRANDELA AZEITE DE OLIVEIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850180126506 (07/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): ESPAÇO DA VILA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI - EPP Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento do pedido de alteração de nome
Sobre a marca
- Titular
- KHAMEL REPRESENTAÇÕES, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 49.337.108/0001-63
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de agosto de 1999
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2476RecursoEsta publicação19/06/2018
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.