IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2815
17/12/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 27/04/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2815
17/12/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850180126506 (07/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ESPAÇO DA VILA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI - EPP Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de alteração de nome, sede ou endereço.
RPI 2644
08/09/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850180126506 (07/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): ESPAÇO DA VILA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI - EPP Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento do pedido de alteração de nome
RPI 2476
19/06/2018
Indeferimento da petição
Protocolo: 850160024759 (11/02/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: ESPAÇO DA VILA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI - EPP Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:O requerente é pessoa alheia à relação processual (Art. 216 da LPI).
RPI 2461
06/03/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800140244598 (17/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: KHAMEL REPRESENTAÇÕES, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2395
29/11/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850130066807 (15/04/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO Cessionário: ESPAÇO DA VILA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP
RPI 2348
05/01/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 810110467925 (30/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: PALADAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2289
18/11/2014
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1738
27/04/2004
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1724
20/01/2004
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
RPI 1614
11/12/2001
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1499
28/09/1999
Proteção contínua da sua marca
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