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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

MAX & CO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2476, 19 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigor

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Processo INPI
813900476
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000263 (25/02/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. TRIGÉSIMA QUINTA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.808639-4 E PROC. INPI Nº 52.400.004369-2010-6. (...) Por todo o exposto, pronunciando a PRESCRIÇÃO do pedido de nulidade do registro nº 813.900.476, JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito, nos termos da fundamentação, com fulcro no inciso IV do art. 269 do CPC. Com base no art. 269, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos de reforma da decisão do INPI que declarou a caducidade parcial do registro nº 813.900.476, bem como de reforma da decisão que indeferiu os pedidos de registro nº 822.659.778 e 822.659.786, depositados pela autora. (...)

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Sobre a marca

Titular
HENRICH & CIA LTDA
89.238.133/0001-04
Data de depósito
20 de novembro de 1987

Histórico de despachos

28
  1. RPI nº 2888Petição12/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2833Recurso24/04/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2825Petição25/02/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2817Petição31/12/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2817Petição31/12/2024

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2817Petição31/12/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2735Renovação06/06/2023

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2476JudicialEsta publicação19/06/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  9. RPI nº 2446Caducidade21/11/2017

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2359Renovação22/03/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Ato de prejudicar petição

  13. RPI nº 2085Judicial21/12/2010

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  14. RPI nº 2059Recurso provido22/06/2010

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

  15. RPI nº 1980Recurso16/12/2008

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  16. RPI nº 1918Transferência09/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  17. RPI nº 1869Caducidade31/10/2006

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  18. RPI nº 1706Exigência16/09/2003

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  19. RPI nº 1573Caducidade28/02/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  20. RPI nº 1454Transferência17/11/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  21. RPI nº 1398Transferência16/09/1997

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  22. RPI nº 1194Registro19/10/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  23. RPI nº 1175Recurso provido08/06/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  24. RPI nº 1104Recurso28/01/1992

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  25. RPI nº 1008Recurso06/03/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  26. RPI nº 986Indeferimento12/09/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  27. RPI nº 963Oposição04/04/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  28. RPI nº 933Despacho06/09/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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