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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 1989

MAX & CO

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 963, 4 de abril de 1989MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
813900476
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON. MESBLA S/A (BR/RJ) * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

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Sobre a marca

Titular
HENRICH & CIA LTDA
89.238.133/0001-04
Data de depósito
20 de novembro de 1987

Histórico de despachos

28
  1. RPI nº 2888Petição12/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2833Recurso24/04/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2825Petição25/02/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2817Petição31/12/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2817Petição31/12/2024

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2817Petição31/12/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2735Renovação06/06/2023

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2476Judicial19/06/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  9. RPI nº 2446Caducidade21/11/2017

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2359Renovação22/03/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Ato de prejudicar petição

  13. RPI nº 2085Judicial21/12/2010

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  14. RPI nº 2059Recurso provido22/06/2010

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

  15. RPI nº 1980Recurso16/12/2008

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  16. RPI nº 1918Transferência09/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  17. RPI nº 1869Caducidade31/10/2006

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  18. RPI nº 1706Exigência16/09/2003

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  19. RPI nº 1573Caducidade28/02/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  20. RPI nº 1454Transferência17/11/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  21. RPI nº 1398Transferência16/09/1997

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  22. RPI nº 1194Registro19/10/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  23. RPI nº 1175Recurso provido08/06/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  24. RPI nº 1104Recurso28/01/1992

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  25. RPI nº 1008Recurso06/03/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  26. RPI nº 986Indeferimento12/09/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  27. RPI nº 963OposiçãoEsta publicação04/04/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  28. RPI nº 933Despacho06/09/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.