Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018
Processo nº 914495100
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JOLIE CAFÉ LTDA
- 06.161.486/0002-07
- Data de depósito
- 12 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2475ArquivamentoEsta publicação12/06/2018
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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