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Dado oficial do INPI

BR500000914495100

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000914495100

ST13

BR500000914495100

Classe

30

Pedido

914495100

Registro

914495100

Andamento no INPI

  1. Arquivado12/04/18
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

12/06/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

12/04/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JOLIE CAFÉ LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Bebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de cháBebidas à base de chocolateBebidas de cacau com leiteBebidas de café com leiteBebidas de chocolate com leiteBiscoitosBiscoitos amanteigadosBolachasBolosBombonsBriochesCacauCaféCafé não torradoCaramelos [doces]Chá geladoChá*Cheeseburgers [sanduíches]ChocolateChutney [condimento]Cobertura de bolo [glacê]CondimentosConfeitosConfeitos *Confeitos de amêndoasConfeitos de amendoinsCreme [culinária]Doces*Empadas [tortas]Ervas de horta em conservaEspagueteEspeciariasEssências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Flavorizantes para caféGomas de mascarInfusões não medicinaisIogurte congeladoIogurte congelado [sorvete à base de iogurte]Iogurte geladoIogurte gelado [sorvete à base de iogurte]Levedura *MacarrãoMaioneseMarinadosMelMousses de chocolateNozes cobertas com chocolatePãezinhosPanquecasPão*Pão de gengibrePão sem fermentoPastelariaPesto [molho]Petits fours (fr.) [pastelaria]PimentaPimenta-da-jamaica [tempero]Pimentão [temperos]PizzasPrópole*Própolis*PudinsQuichesRavióliSal de cozinhaSal para conservar alimentosSanduíchesSêmola para alimentação humanaSobremesas sob a forma de mousse de chocolateSorveteSorvetesSucedâneos de caféTabuleTacosTalharimTapiocaTempero [condimento]TemperosTortasTortas de arrozTortas de carneTortillasVanilina [sucedâneos de baunilha]Bebidas à base de camomilaDoce de leiteCachorro-quenteSementes processadas para uso como temperoSementes de gergelim [temperos]Sementes de linhaça para fins culinários [condimento]Raspadinhas de gelo com feijões vermelhos adocicadosMacarrão udonMacarrão sobaDoce de cupuaçuPão de queijoCreme de açaí congelado batido com xarope de guaranáBala comestívelBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBrigadeirosDoce de cacauCacau em póCafé em grãoCafé em póCafé solúvelQuindinsCanelone [massa alimentícia]Capeletti [massa alimentícia]Casquinha para sorveteChá da ChinaChá de florChá de frutaChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Churros [doce]EmpadaEmpadãoErva para infusão, exceto medicinalEsfihaExtrato de caféFarofaLasanhaLeite de soja [condimento]Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]OréganoQuibeCajuzinhosSaladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrãoSalgadinho, exceto croqueteSuspiroTomilhoTortas [doces e salgadas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS112

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

RPI 2475

12/06/2018

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones, e endereços eletrônicos, expressões, músicas e outros textos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2470

08/05/2018

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