GULITOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 910850356 (GULOSITOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821435841 (FLOCOS DE MILHO GULOZITOS), Processo 906784247 (GULOZITOS), Processo 900893559 (GULOZITOS), Processo 901883557 (GULOZITOS GULA MILK), Processo 901883743 (GULOZITOS GULATINA), Processo 910703647 (GULOZITOS GULÃO ASSADO), Processo 823293033 (GULOZITOS) e Processo 901769355 (GULOZITOS POP CORN GULA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GULAO INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA
- 21.508.807/0001-00
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2475IndeferimentoEsta publicação12/06/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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