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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018

Sorvetes Império de Minas

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2475, 12 de junho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Sorvetes Império de Minas
Processo INPI
911872213
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904308499 (Império Mineiro). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
RONALDO APARECIDO DA SILVA 04179733650
14.604.408/0001-87
Procurador ou escritório
R. R. (pessoa física)
Data de depósito
6 de novembro de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2475IndeferimentoEsta publicação12/06/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2395Publicação29/11/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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