Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018
VIA DISTRIBUIDORA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- VIA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
- 14.506.330/0001-68
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
- RPI nº 2475RegistroEsta publicação12/06/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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