Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024
VIA DISTRIBUIDORA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240388060 (01/08/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PASSARELA CENTER LTDA. Procurador: Everton Luis Rossin
Sobre a marca
- Titular
- VIA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
- 14.506.330/0001-68
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2797CaducidadeEsta publicação13/08/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)