Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018
HENRICA BRASIL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- HENRICA DECORAÇÕES LTDA ME
- 23.871.175/0001-70
- Procurador ou escritório
- A.F.KIRON AGENTES AUTONOMOS DE INVESTIMENTOS LTDA.
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2475RegistroEsta publicação12/06/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)