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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018

Processo nº 910778221

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2475, 12 de junho de 2018FigurativaPedido definitivamente arquivadoClasse 17

Sinal publicado

Processo INPI
910778221
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
G. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
17 de março de 2016
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2512Arquivamento26/02/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2475DeferimentoEsta publicação12/06/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2460Publicação27/02/2018

    Republicação de pedido (por perda da prioridade)

  4. RPI nº 2361Publicação05/04/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)