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Dado oficial do INPI

BR500000910778221

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000910778221

ST13

BR500000910778221

Classe

17

Pedido

910778221

Registro

910778221

Andamento no INPI

  1. Depósito17/03/16
  2. Publicação05/04/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

26/02/2019

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

17

Data de depósito

17/03/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

G. C. (pessoa física)

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 17

Códigos Vienna

29.1.1324.15.226.3.2325.3.9

Produtos e serviços

Classe 17

Tubos flexíveis, exceto de metal, a saber, mangueiras hidráulicas, mangueiras de combustível, mangueiras trançadas e tubos rígidosconjuntos de mangueiras flexíveis, a saber, acopladores e braçadeiras, exceto de metalmangueiras de transferência de líquidos, exceto de metal, mangueiras de transferência de petróleo, exceto de metalmangueiras de transferência de produtos químicos, exceto de metal, mangueira de vácuo, exceto de metalmangueiras turbo compressoras, exceto de metal, para o uso em motores de veículos terrestresmangas de isolamento de proteção para tubos flexíveis para o uso em maquináriosfitas antiestéticas para veículos, para o uso emdescargas de eletricidade estáticamangueiras hidráulicas, exceto de metal, feitas de borracha ou plásticoconjuntos de acoplamento de borracha ou de plástico, a saber, braçadeiras de mangueira, mangas para tubos para braçadeiras de mangueiraanéis redutores de mangueiras, exceto de metalacopladores, exceto de metal, incluindo conectores terminais para mangueiras para o uso automotivo, uso de sistemas hidráulicos e de líquidos de arrefecimento para o uso com mangueiras hidráulicas, mangueiras de combustível, mangueira trançada e tubos rígidosconjuntos de mangueiras flexíveis de direção assistida, exceto de metalmangueiras industriais, exceto de metal, feitas de borracha ou plástico, a saber, mangueiras de manuseio de materiais e mangueiras de transferência de líquidosmangueiras reforçadas, exceto de metal, feitas de borracha ou plástico para o uso em motores de veículos terrestres e máquinas e motores industriaismangueiras flexíveis feitas de borracha ou plástico para transferir energia hidráulicamangueiras reforçadas com arames, mangueiras primariamente de plástico para transferir líquidos sob pressão para o uso em aplicações hidráulicasmangas para tubos enroláveis de elastômero flexível, a saber, tubos de plástico para o enrolamento contínuo de cordões e fios de fibras das mesmas, a saber, cordões e fios de filtros naturais ou sintéticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2512

26/02/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2475

12/06/2018

IPAS135

Republicação de pedido (por perda da prioridade)

Detalhes do despacho: Perda de prioridade unionista 86/760.065, US,17/09/2015, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade.

RPI 2460

27/02/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2361

05/04/2016

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Proteção contínua da sua marca

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