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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018

UAI SÔ !

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2475, 12 de junho de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca UAI SÔ !
Processo INPI
910420564
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
JULIANA DE MELO MOREIRA NUNES DE SA EIRELI - ME
17.626.686/0001-23
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
16 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2487Arquivamento04/09/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2475ExigênciaEsta publicação12/06/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2450Sobrestamento19/12/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2348Publicação05/01/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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UAI SÔ !, Exigência na RPI nº 2475 | TrademarkIQ