Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017
UAI SÔ !
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Promovida melhor adequação da especificação à classe reivindicada através da exclusão da expressão "FABRICAÇÃO DE-". Sobrestadores:Processo 909946329 (Uai Sô)
Sobre a marca
- Titular
- JULIANA DE MELO MOREIRA NUNES DE SA EIRELI - ME
- 17.626.686/0001-23
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
- RPI nº 2450SobrestamentoEsta publicação19/12/2017
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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