GUARANI Super Serviços
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906075610 (Guarany) e Processo Administrativo de Nulidade no Registro: 905945638 (Guarani Serviços). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006112358 (GUARANY), Processo 818485655 (GUARANY) e Processo 814056644 (GUARANY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RONALDO GEHRCKE - ME
- 05.155.075/0001-65
- Procurador ou escritório
- R. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de maio de 2015
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2475IndeferimentoEsta publicação12/06/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)