Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018
loucas por esmaltes
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MAILA SARDINHA DA CUNHA MIRANDA - ME
- 14.691.910/0001-72
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 1 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2475ArquivamentoEsta publicação12/06/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)