Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017
loucas por esmaltes
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MAILA SARDINHA DA CUNHA MIRANDA - ME
- 14.691.910/0001-72
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 1 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2447DeferimentoEsta publicação28/11/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)