QUALITY PROTECTION PLATINUM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150213893 (21/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): Chubb do Brasil Companhia de Seguros Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Double Sua Dupla Proteção!?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- CHUBB SEGUROS BRASIL S.A
- 03.502.099/0001-18
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Arquivamento de petição por falta de procuração
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2475ExigênciaEsta publicação12/06/2018
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.