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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904793460. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823067807 (MAIS), Processo 901511536 (MAIS MILK), Processo 823067793 (MAIS), Processo 824085604 (SUCOS MAIS) e Processo 824963008 (SUCOS MAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ALLI ALIMENTOS LTDA
- 06.016.207/0001-30
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4- RPI nº 2475IndeferimentoEsta publicação12/06/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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