Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018
ESA BATERIAS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- PAULO ALEXANDRE DAVID ME
- 02.248.658/0001-42
- Procurador ou escritório
- R. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5- RPI nº 2475ArquivamentoEsta publicação12/06/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.